Termos jurídicos, instituições, siglas e personalidades explicados em linguagem simples — sempre com fonte.
- Conceito jurídicoFR
Artigo 49.3
Dispositivo da Constituição francesa que permite ao governo aprovar um texto sem votação na Assembleia Nacional, a menos que os deputados aprovem uma moção de censura, o que derruba o governo.
- ConceitoBR
Casa revisora
A Casa que analisa um projeto depois que a outra o aprovou. Se mudar o texto, ele volta à Casa de origem, que dá a palavra final sobre as alterações.
- InstituiçãoBR

Congresso Nacional
O Poder Legislativo federal do Brasil. É formado por duas Casas: a Câmara dos Deputados, com representantes do povo, e o Senado Federal, com três senadores por estado e pelo Distrito Federal.
- Instituição◎

Conselho de Segurança da ONU
Órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais. Tem 15 membros, cinco deles permanentes com poder de veto: China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia.
- InstituiçãoBR
Diário Oficial da União (DOU)
Publicação oficial do governo federal, mantida pela Imprensa Nacional. Uma lei só passa a existir para todos depois de publicada ali.
- SiglaAR
DNU — Decreto de Necessidade e Urgência
Na Argentina, decreto do Executivo com força de lei, previsto desde a reforma constitucional de 1994 para circunstâncias excepcionais. É proibido em matéria penal, tributária, eleitoral e de partidos políticos.
- Conceito jurídicoBR
Iniciativa popular
Cidadãos podem apresentar um projeto de lei à Câmara se reunirem assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas por ao menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles.
- SiglaBR
Medida provisória (MP)
Norma editada pelo presidente em caso de relevância e urgência. Vale como lei imediatamente, mas perde a validade se o Congresso não a converter em lei em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
- SiglaBR
PEC — Proposta de Emenda à Constituição
Proposta que altera o texto da Constituição. Precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado. Não passa por sanção presidencial: é promulgada pelo Congresso.
- Conceito jurídicoBR
Sanção e veto
Depois de aprovado pelo Congresso, o projeto vai ao presidente, que tem 15 dias úteis para sancionar (concordar) ou vetar, no todo ou em parte. O veto pode ser derrubado pela maioria absoluta de deputados e senadores em sessão conjunta.
- Conceito jurídicoGB
Sanção Real (Royal Assent)
Etapa final para que um projeto aprovado pelas duas Casas do Parlamento britânico se torne lei (Act of Parliament). É uma formalidade: a última recusa ocorreu em 1708.
- PersonalidadeBR

Ulysses Guimarães
Político paulista que presidiu a Assembleia Nacional Constituinte (1987–1988) e assinou, como presidente, a Constituição de 1988, que chamou de “Constituição Cidadã”.