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Luci explica· Sigla · Brasil

Medida provisória (MP)

Norma editada pelo presidente em caso de relevância e urgência. Vale como lei imediatamente, mas perde a validade se o Congresso não a converter em lei em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Prevista no art. 62 da Constituição, a medida provisória produz efeitos desde a publicação.

O prazo de vigência fica suspenso durante o recesso parlamentar. Se não for votada em 45 dias, a MP tranca a pauta da Casa em que estiver.

Uma MP rejeitada ou que perdeu a eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa (art. 62, §10).

Fontes e referências

Priorizamos documentos primários. Fontes jornalísticas aparecem para contexto e comparação.

  1. [1]Constituição da República Federativa do Brasil de 1988Planalto — Presidência da RepúblicaDocumento primárioacessado em 30 de out. de 2026

Atualizado em 30 de out. de 2026

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