Apresentar um projeto é o começo, não o fim. Entenda cada etapa — e por que “aprovado na comissão” ainda não significa lei.
Explica: guia em linguagem simples, baseado em documentos primários.
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- Redação Lucidez
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- português (Brasil)
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Foto: Dária Baísa / Wikimedia Commons · CC BY 2.0
Toda semana alguém comemora (ou lamenta) nas redes que “a lei foi aprovada”. Muitas vezes, o que aconteceu foi só um passo: um parecer numa comissão, uma votação em uma das Casas. Uma proposta só vira lei depois de passar pela Câmara e pelo Senado, ser sancionada (ou ter o veto derrubado), promulgada e publicada.
1. Alguém apresenta
A Constituição define quem pode propor leis: parlamentares, comissões, o presidente da República, tribunais superiores, o Ministério Público e também cidadãos, por (art. 61).
2. As comissões analisam
O texto passa por comissões temáticas, que emitem pareceres. Em alguns casos, a comissão pode aprovar o projeto em caráter terminativo ou conclusivo, sem passar pelo plenário — salvo recurso.
3. O plenário vota e a outra Casa revisa
Aprovado na Casa iniciadora, o projeto segue para a . Se ela alterar o texto, ele volta para a Casa de origem analisar as mudanças (art. 65).
4. Sanção, veto e publicação
O presidente tem 15 dias úteis para , total ou parcialmente (art. 66). O veto é analisado em sessão conjunta do , que pode derrubá-lo. Depois vêm a promulgação e a publicação no .
| Tipo | Câmara | Senado |
|---|---|---|
| PL (lei ordinária) | 129/513 | 21/81 |
| PLP (lei complementar) | 257/513 | 41/81 |
| PEC (emenda constitucional) | 308/513 | 49/81 |
Câmara: 513 deputados. Senado: 81 senadores. Projetos de lei ordinária exigem maioria dos presentes, com pelo menos metade da Casa em plenário. Fonte: Constituição Federal, arts. 47, 60 e 69. A linha central marca metade das cadeiras.
- : exige três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa (art. 60).
- Lei complementar: exige maioria absoluta (art. 69).
- Lei ordinária: maioria simples, presente a maioria dos membros (art. 47).
Fontes e referências
Priorizamos documentos primários. Fontes jornalísticas aparecem para contexto e comparação.
- [1]Constituição da República Federativa do Brasil de 1988Planalto — Presidência da RepúblicaDocumento primário5 de out. de 1988acessado em 28 de out. de 2026
- [2]Portal do Senado Federal — pesquisa de matériasSenado FederalDocumento primárioacessado em 28 de out. de 2026
- [3]Portal da Câmara dos Deputados — pesquisa de proposiçõesCâmara dos DeputadosDocumento primárioacessado em 28 de out. de 2026
Histórico de correções
30 de out. de 2026
Versão anterior dizia que o veto é analisado só pelo Senado. A análise é feita em sessão conjunta do Congresso (art. 66, §4º).