Câmara dos Deputados
PEC 221/2019 → EC 141/2026
Acaba com a escala 6x1: garante dois dias de descanso por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte de salário. O texto original falava em 36 horas; a versão aprovada ficou em 40.
Etapa de tramitação
Virou leiLei publicada
Promulgada como Emenda Constitucional nº 141 em 16/10/2026. Aprovada na Câmara em 27/05/2026 (461 a 19 no 2º turno) e no Senado em 14/10/2026 (75 a 1). A escala 5x2 e o limite de 42 horas valem 60 dias após a promulgação; as 40 horas, cerca de um ano depois.
- Número
- PEC 221/2019 → EC 141/2026
- Autoria
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros
- Apresentado em
- 11 de dez. de 2019
- Última atualização
- 16 de out. de 2026
Ementa original
Altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos.Possíveis impactos
- 01Dois dias de descanso remunerado por semana para trabalhadores com vínculo formal, sem redução de salário.
- 02A jornada máxima cai de 44 para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas cerca de um ano depois.
- 03Acordos coletivos podem prever outros arranjos de folga, compensados dentro do mesmo mês. Terceirizadas que atendem o poder público têm 12 meses para se adaptar.
- 04Uma lei complementar poderá criar regras de transição para MEIs, micro e pequenas empresas.
Argumentos favoráveis
Mais tempo para cuidar de si e de quem se ama; para o presidente do Senado, os impactos na vida dos trabalhadores são “incalculáveis”.
Atribuído a: Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, na promulgação
O argumento de que a mudança “vai quebrar as empresas” é o mesmo usado contra o 13º salário nos anos 1960.
Atribuído a: Presidente Lula, na promulgação
Argumentos contrários
No transporte, o custo da mão de obra pode subir 8,66% (cerca de R$ 11,9 bilhões por ano), e manter a mesma cobertura exigiria cerca de 20% mais empregados.
Atribuído a: Confederação Nacional do Transporte (CNT)
Os argumentos são atribuídos às fontes que os defendem. Não representam a posição do Lucidez.
Participar da consulta pública
Sem consulta pública oficial disponível.