O veto não é a última palavra: a Assembleia da República pode confirmar o texto e obrigar à promulgação.
Explica: guia em linguagem simples, baseado em documentos primários.
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- Redação Lucidez
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- português (Portugal)
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Narração em áudio: em preparação.
Foto: Jose Manuel / Wikimedia Commons · CC BY-SA 3.0
Pelo artigo 136.º da Constituição portuguesa, o Presidente da República pode vetar um decreto da Assembleia no prazo de 20 dias, com mensagem fundamentada.
Se a Assembleia confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente deve promulgar o diploma em oito dias. Para certas matérias, a Constituição exige maioria de dois terços.
Fontes e referências
Priorizamos documentos primários. Fontes jornalísticas aparecem para contexto e comparação.
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