Senado Federal
PL 5555/2020
Torna crime, durante emergências de saúde pública, recusar sem justa causa vacina obrigatória, impedir a vacinação de crianças e espalhar notícias falsas sobre vacinas.
Etapa de tramitação
ComissõesEm tramitação — ainda não é lei
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria designada. Tramita em conjunto com o PL 25/2021. Está em consulta pública no e-Cidadania.
- Número
- PL 5555/2020
- Autoria
- Sen. Angelo Coronel (Republicanos-BA; era do PSD ao apresentar)
- Apresentado em
- 16 de dez. de 2020
- Última atualização
- 4 de jul. de 2023
Ementa original
Altera o Código Penal para tipificar as condutas de não submissão a vacinação obrigatória, disseminação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestimulo à adesão a programa de vacinação.Possíveis impactos
- 01Recusar vacina obrigatória durante emergência de saúde: 2 a 8 anos de prisão e multa, segundo o texto descrito pela Gazeta do Povo.
- 02Impedir a vacinação de crianças e adolescentes: 1 a 3 anos.
- 03Pena dobrada para agente público que espalhar notícias falsas sobre vacinas.
Argumentos favoráveis
O texto se apoia no sucesso de 50 anos do Programa Nacional de Imunizações, e a expressão “sem justa causa” deixa ao juiz a análise de cada caso.
Atribuído a: Gabinete do autor, Sen. Angelo Coronel, à Gazeta do Povo
Argumentos contrários
O projeto tenta resolver pela coerção um problema que se enfrenta melhor com educação, e criminalizar críticas seria difícil de aplicar quando as próprias autoridades de saúde já erraram.
Atribuído a: Eli Vieira, em artigo na Gazeta do Povo
Os argumentos são atribuídos às fontes que os defendem. Não representam a posição do Lucidez.
Participar da consulta pública
Você será direcionado ao e-Cidadania, portal oficial do Senado. Não registramos votos ou opiniões neste site.