Senado Federal
PL 5064/2023
Perdoa por lei quem foi acusado ou condenado por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Etapa de tramitação
ComissõesEm tramitação — ainda não é lei
Na Comissão de Defesa da Democracia (CDD), com o relator Humberto Costa (PT-PE) desde 20/08/2024. Também está em consulta pública no e-Cidadania.
- Número
- PL 5064/2023
- Autoria
- Sen. Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
- Apresentado em
- 19 de out. de 2023
- Última atualização
- 28 de ago. de 2024
Ementa original
Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.Possíveis impactos
- 01Extinguiria as penas pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ligados ao 8 de janeiro.
- 02Segundo o autor, não alcança outros crimes daquele dia, como dano qualificado e associação criminosa.
- 03O procurador-geral da República sustenta que anistiar crimes contra a democracia não tem respaldo na Constituição.
Argumentos favoráveis
Os órgãos de acusação não conseguiram individualizar a conduta de cada manifestante, e condenar todos sem distinção seria injusto.
Atribuído a: Sen. Hamilton Mourão, autor, segundo a Gazeta do Povo
Argumentos contrários
Anistiar crimes contra a democracia “não encontra respaldo constitucional”.
Atribuído a: Paulo Gonet, procurador-geral da República, em manifestação ao STF
Os argumentos são atribuídos às fontes que os defendem. Não representam a posição do Lucidez.
Participar da consulta pública
Você será direcionado ao e-Cidadania, portal oficial do Senado. Não registramos votos ou opiniões neste site.