Senado Federal
PEC 12/2026
Permite que o empregado escolha entre o regime da CLT e um contrato flexível pago por hora trabalhada, com férias, 13º e FGTS proporcionais às horas.
Etapa de tramitação
ComissõesEm tramitação — ainda não é lei
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando designação de relator desde 28/05/2026. Está em consulta pública no e-Cidadania.
- Número
- PEC 12/2026
- Autoria
- Sen. Rogerio Marinho (PL-RN) e outros 35 senadores
- Apresentado em
- 28 de mai. de 2026
- Última atualização
- 1 de jun. de 2026
Ementa original
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.Possíveis impactos
- 01Abriria na Constituição um regime de contrato por hora trabalhada, escolhido pelo empregado.
- 02Compensação e redução de horas poderiam ser definidas por acordo individual, inclusive acima de convenções coletivas.
- 03Não reduz a jornada máxima nem garante dois dias de folga, ao contrário da EC 141.
Argumentos favoráveis
Um país com mais de 2.700 ocupações não cabe numa jornada única; a flexibilidade dá autonomia a estudantes, pais e comissionados, e o limite de 40 horas encareceria preços.
Atribuído a: Movimento Pró-Brasil (CNI, CNA, CNC, CNT, Fiesp e outras entidades), segundo o Congresso em Foco
Argumentos contrários
Com desemprego e informalidade, a “livre escolha” pode não existir de fato, e o modelo pode trazer contratos menores, salários mais baixos e a troca de empregos de tempo integral.
Atribuído a: Centrais sindicais e parlamentares contrários, segundo o Congresso em Foco
Os argumentos são atribuídos às fontes que os defendem. Não representam a posição do Lucidez.
Participar da consulta pública
Você será direcionado ao e-Cidadania, portal oficial do Senado. Não registramos votos ou opiniões neste site.